Portaria 05/2020
Número: 5
Ano: 2020
Tipo: Portaria
PORTARIA Nº 05/2020-P
Dispõe sobre requerimento de instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, formulada em 13/04/2020, sob o protocolo nº 143/2020, e dá outras providências.
EMERSON DE MATOS BIRMANN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
CONSIDERANDO a atribuição do Presidente desta casa, nos termos do §4º, do art. 70 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o requerimento de instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, formulada em 13/04/2020, sob o protocolo nº 143/2020;
CONSIDERANDO que o requerimento de instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI cumpre o quórum de um terço dos membros e descreve fato determinado, na forma do §1º do art. 70 do RI
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar fato descrito no requerimento formulado em 13/04/2020, tombado sob o protocolo nº 143/2020.
Art. 2º. Determinar a intimação dos líderes das bancadas dos partidos com representação nesta casa, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indiquem um vereador titular e um vereador substituto, a fim de compor Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.
§ 1º. Se observado o critério da proporcionalidade partidária, os vereadores indicados ficam, desde já, designados a compor a CPI.
§2º. Caso não haja indicação no prazo legal ou estas não observarem a proporcionalidade partidária, a Mesa Diretora nomeará vereador para compor a CPI.
Art. 2º. Fica designada a Assessoria Jurídica desta casa para auxiliar nos trabalhos da CPI, inclusive nas audiências e sessões deliberativas.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e façam-se as devidas intimações.
São Nicolau, 15 de abril de 2020.
VER. EMERSON MATOS BIRMANN,
Presidente.
- Data da Publicação: 15/04/2020 às 10:23 hrs